quarta-feira, 29 de julho de 2015

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Artigo da Veja para Leitura e Debate em Sala de Aula


15 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. A implantação de identificação pelo código genético é bastante interessante, visto que 70% dos criminosos reincidem no crime. Embora no Brasil, a lei garante que uma pessoa não é obrigada a ceder material genético ou mesmo uma informação que possa incrimina-lo, portanto o criminoso pode se negar a fornecer esse material, e nem sempre é possível coletar isso no meio da rua, e em outros casos. E mesmo com autorização judicial, isso pode levar muito tempo (no Brasil) o que invalidaria alguns materiais coletados.Outro ponto importante é a estrutura necessária para implementar essa lei na prática. É um sistema que requer muita infra-estrutura, boas máquinas e servidores, além dos equipamentos de laboratório. O banco de dados deve estar presente em todo país, para que seja eficaz. Um criminoso pode cometer crimes em qualquer Estado, portanto, as informações precisam estar disponíveis e acessíveis a todos (investigadores).

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  3. A tecnologia mais uma vez ajudando a humanidade, pena que no Brasil as tecnologias chegam um pouco tarde, e quando chegam nem todas são completamente concluídas, devido a causas financeiras e corruptas existentes retardando o processo de desenvolvimento .Mas com certeza ajudará nas investigações.Poderiam buscar outras tecnologias baseadas nos países desenvolvido para o desenvolvimento do país.

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  4. Cada vez mais, Banco de Dados vem sendo utilizado e aprimorado na área criminalista, tornado assim mais rápido e eficaz soluções dos casos, que antes eram mais longos tornando os assim mais fáceis de soluções.em tempo mais curto.

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  5. É interessante podermos ver que estamos vivendo algo que anteriormente era visto como uma coisa somente possível na ficção. Devido aos altos números de reincidência em crimes uma ferramenta como esta é muito valiosa. Infelizmente a reportagem carece de informações mais técnicas a respeito do sistema codis, como por exemplo como será feita essa integração com os dados já existentes no Brasil, o tipo de banco de dados e plataforma. Porém como já mencionei é interessante ver uma ferramenta dessas ser utilizada aqui no Brasil.

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  6. Rhanyele Marinho

    O artigo fala sobre a criação de um banco de dados com o material genético dos criminosos, obrigando os presidiários a fornecerem o material para armazenamento no banco, além disso o material servirá para confrontar com provas encontradas em locais de crimes. A ideia é criar o banco de dados para facilitar a identificação dos criminosos, visto que mais de 70% dos crimes são cometidos por criminosos reincidentes. Esse banco sera sigiloso e gerido por uma unidade oficial de pericia criminal, esse tipo de banco de dados com essas informações já é utilizado em mais de 30 países.

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  7. Devido ao grande número de reincidência de crimes um sistema deste porte sera importante para a identificação de criminosos. Por se tratar de um sistema sigiloso as informações técnicas são escassa tornando complicada uma discussão mais aprofundada.

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  8. Dilma sanciona lei que cria banco de DNA de criminosos no país, lei Nº 12.654 . O país precisa utilizar de meios atuais para atuar com mais eficiência e esse é um passo importantíssimo para começar.

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  10. A tecnologia de banco de dados foi implementada agregando melhorias nas investigações criminais por meio de análise de dados.
    Um mecanismo importante no controle da criminalidade, e na sua aplicação espera-se uma relevante diminuição nos índices de violência com a integração da sua base de dados.
    Por ser um assunto sigiloso, há pouco acesso aos detalhes das informações, mas segundo fontes jornalisticas, é composto por duas bases de dados, sendo uma com os perfis genéticos obtidos por amostras biológicas coletadas na cena do crime e a outra composta por material extraído do próprio indivíduo (suspeito) e ainda há muito pouca informação armazenada para a grande massa carcerária existente no Brasil.

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  11. Reinaldo

    Este projeto de lei vai ser uma ótima opção para que os criminosos reincidentes possam ser identificado de uma forma mais eficaz podendo assim ter a condenação prescrita em lei para o crime cometido, contudo o sistema CODIS poderia abranger não só os crimes violentos / hediondos e sim todos os crimes, pois se um criminoso hoje pratica furto e não se depara com a vitima em caso de prisão este criminoso não entraria nesta coleta de material genético, mas em caso de furto que a vitima se depara com o criminoso mesmo que não haja uma reação teremos com certeza 50% de chances deste crime se tornar violento ou até hediondo.

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  12. Esse projeto se torna interessante pois agrega a soluções problemas, que volta e meia ocorrem. Um dos problemas é a demora na identificação de um criminoso, com um banco de dados genético, essa identificação seria muito mais rápida e eficaz. Outro problema recorrente é a dificuldade em identificar algumas pessoas que não possuem registro, ou que possuem registro incompleto. Com uma base unificada a identificação em diferentes cidades ou estados fica facilitada. Tendo a identificação através do DNA implementada, uma identificação visual ou documental não se torna necessária. Desse ponto de vista posso entender que a aprovação desse projeto só facilitaria as autoridades competentes na identificação e investigação de suspeitos, bem como ajudaria a traçar um perfil dos criminosos reincidentes.

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  13. As coincidências encontradas entre o perfil genético de duas ou mais amostras podem demonstrar a ligação entre cenas de crimes e criminosos, muitas vezes apontando para a ocorrência de eventos em série, como assassinatos cometidos por um “serial killer”. Com base nisto, as forças da lei podem direcionar as suas ações investigativas, tornando mais ágil o processo e, até mesmo, exonerando suspeitos mais rapidamente.

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  15. O banco de dados facilitara muito nas investigações criminais e identificação dos criminosos, pois hoje em crimes ocorrido, se leva um tempo enorme na identificação dos indivíduos, através do banco de dados haveria uma rápida conclusão tanto da identificação e também a conclusão de um ou mais crimes de um mesmo envolvidos.

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